Não sendo jurista, e acho que até nem é necessário sê-lo para interpretar a Lei neste caso, reparo que o Código Civil não deixa dúvidas nem colide com quaisquer direitos consagrados na Constituição Portuguesa, senão vejamos:
- Alguns, ditos entendidos na matéria, dizem que à luz do Código Civil não é possivel. Pois então neste caso bastaria apagar-se essa luz;
- Se o Código Civil não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo, pois então mais uma razão para poder efectuar o casamento: eu não acredito que as duas senhoras tenham o mesmo sexo. Neste caso o Sr. Conservador, em vez de estudar o Código Civil e a Constituiçao, deveria examinar o sexo de cada uma das nubentes e logo concluiria que tinham o sexo diferente (nem que fosse na cor);
- Finalmente o sr.advogado das senhoras afirma-se disposto a interpor recursos até que o casamento seja autorizado, começando pelo tribunal de primeira instância e terminando no Tribunal Europeu de Direitos do Homem. Por aqui também se vê que o Sr. Advogado não é muito entendido na Lei, se o problema é o casamento entre duas MULHERES, porque razão haveria ele de socorrer-se, em última instância,dum tribunal de direitos do HOMEM?
Já começo a pensar que eu daria um bom Conservador, não acham?
Pois, mas sou mais liberal.
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