A Lei nº 37/2007 que entrará em vigor a partir de Janeiro 2008, aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. O diploma estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco, pelo que em determinados locais públicos já se começa a verificar alguma preocupação na adaptação dessas normas. Alguns estabelecimentos até já proíbem de fumar no balcão(!!) mas sentado à mesa, a 20 cm do mesmo, já pode fumar à vontade, porque o fumo está avisado para não chegar aos alimentos!
5 comentários:
O seu telemóvel tem boa resolução!
É algo quase surrealista... mas enfim, é a esperteza saloia à portuguesa para fintar as obrigações legais.
Obrigado pela visita e comentário.
Abraço.
Mais um belo exemplo do que por aí vem, as "artimanhas" que se inventam. Quero ver a partir de Janeiro como vai ser.
Ainda num outro dia, num restaurante muito conhecido, perguntei ao funcionário se não era proibido fumar naquele espaço, resposta dele o "nosso governo regional" tem uma outra lei que permite.
Aqui na Inglaterra a lei de nao fumar em locais publicos ja comecou em Julho passado, mas aqui o pessoal tem que obedecer pois as multas sao muito pesadas, acho bem pois as leis sao para se cumprir, e tudo para o nosso bem.
Fumar no balcão tambem incomoda quem trabalha ao balcão e não so aos clientes
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